Criminalização da Juventude em Situação de Rua
A situação de rua é elencada como eixo para pensar os processos de criminalização da juventude brasileira. Justificativa: o aumento expressivo da delinquência infanto-juvenil torna necessário qualificarmos o debate acerca das condições de vida da juventude no Brasil. O nexo delinquência e privação reitera a necessidade da juventude em situação de rua ser cuidada. Resultados: a representação social da juventude brasileira é sócio-históricamente constituída designadora do estigma do jovem ideal versus jovem perigoso. A associação entre periculosidade e situação de rua, presente no imaginário social, tem se apresentado como argumento propulsor de mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente. Associando Teoria da Aprendizagem Social e Psicanálise, privilegiamos a sociogênese da agressividade em crianças em situação de rua. O cuidado é constitutivo e estruturante e apresentar sinais de desadaptação ao ambiente pode ser ponderado como a tentativa de exigir que um cuidado seja imposto. Conclusão: A reflexão fundamentada na articulação transgressão, norma e castigo explicita a seletividade dos processos de incriminação e de criminalização. Neste sentido, o ato infracional seria a tentativa de mobilizar o ambiente e do sujeito requerer cuidado de si. Por fim, a não implementação plena do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente é indicativo legítimo de que o discurso reformista precisa ser qualificado em favor da resolubilidade da rede de atenção psicossocial.
Palavras-chave: transgressão; criminalização; incriminação.
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VI Seminário Internacional Direitos Humanos, Violência e Pobreza